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O princípio do dano alheio sustenta que as ações dos indivíduos devem ser restritas somente quando elas causem danos a outros indivíduos. John Stuart Mill articulou esse princípio em On Liberty, onde argumentou que "o único propósito pelo qual o poder pode ser exercido com razão sobre qualquer membro de uma comunidade civilizada, contra sua vontade, é evitar danos a outros". Uma ideia equivalente foi afirmada anteriormente na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da França de 1789 como "A liberdade consiste na liberdade de fazer tudo o que não prejudica mais ninguém; portanto, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem limites, exceto aqueles que asseguram aos demais membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Esses limites só podem ser determinados por lei".